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Rede Social

19 de fevereiro de 2018

SPED: Descrição dos projetos


O SPED é constituído por vários projetos que trabalham juntos na forma de um complementar o outro, com isso um grande número de informações contábeis e fiscais podem ser analisadas e comparadas.
“[...] é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (Modelo 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.”
(DUARTE, ROBERTO DIAS, 2009, p. 247).

Segue abaixo uma imagem demonstrando em separado o SPED Fiscal e o SPED Contábil.
SPED
Fonte: Gaspar, Elizabeth Freire 2012.
Um dos mais conhecidos projetos participantes do SPED é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi instituído pelo Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, que em sua cláusula primeira dizia:
Cláusula primeira: Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - À Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - À Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
III - REVOGADO
IV – REVOGADO

1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - Na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;
II - A partir de 1º de dezembro de 2010.
3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o protocolo previsto no § 2º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.
4º REVOGADO
5º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.
6º REVOGADO

Como cita a Vers Contabilidade:
“Uma vez que substitui arquivos em papel por versões digitais, o SPED reduz os custos de movimentação, de busca e de armazenamento de documentos. Além disso, o sistema simplifica a administração tributária da sua empresa na medida em que padroniza as informações prestadas ao governo.”
(VIGNOLI, SÉRGIO AUGUSTO CARVALHO, 2016).

E ainda dentro do projeto EFD, existem as ramificações EFD ICMS IPI que tem como objetivo tratar das tributações estaduais de ICMS e de IPI e EFD Contribuições que trata dos impostos federais de PIS e COFINS.
Como é descrito no próprio site da RFB o EFD ICMS:
“A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. ”
                                    (FERREIRA, ALEXANDRE DOS SANTOS).

Enquanto o EFD Contribuições:
“A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. ”
                                    (FERREIRA, ALEXANDRE DOS SANTOS).

O e-Financeira é um pouco menor do que alguns outros projetos no quesito quantidade de contribuintes atingidos, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e funciona da seguinte maneira:
Art. 2º As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Art. 3º A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Parágrafo único. A e-Financeira deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, nos termos desta Instrução Normativa.

Enumerando os outros projetos que resultam no projeto final SPED, são eles:
1.   CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), que substitui os documentos (Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas etc.)
2.    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
3.    EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
4.    MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
5.    NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
6.    NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
7.    eSocial, que é o mais recente adicionado e está entrando em fase de produção este ano de 2017.

O SPED foi projetado seguindo alguns conceitos e regras anteriormente definidos como cita:
“A era digital e a modernização tecnológica dos órgãos governamentais estreitou muito a relação fisco x contribuinte e, como a Receita Federal do Brasil já possuía expertise no cruzamento de dados, com a IN 86 e o MANAD, o SPED tornou mais factível e mais fácil implantação.”
(Cunha, Alexandre, 2015).

Tem como principal função integrar de forma mais rápida e fácil entre os órgãos fiscalizadores e os contribuintes padronizando informações contábeis.
Para isso o contribuinte deve gerar um arquivo seguindo um padrão definido pela Receita Federal e enviá-lo à mesma, que para auxiliar o contribuinte criou um programa validador, que como o próprio nome diz, realiza a validação de todas as informações constantes no arquivo antes de ser enviado à Receita, como explica "[...] gerado um arquivo, que será "submetido" ao validador do projeto Sped, conhecido como PVA e, a partir dele, os dados seguem para o ambiente do projeto Sped." (Nascimento, Geuma C., 2013).
Portanto é importante que o contribuinte tenha um bom software de gestão que possibilite de forma fácil a geração dos arquivos necessários do SPED, registrando todas as movimentações de entrada como compra de produtos, retorno de remessa para conserto etc. e movimentações de saída como vendas de produtos, devoluções de compras, envio de produtos para conserto etc.
“O SPED está fazendo com que os profissionais contábeis precisem se organizar e criar processos que auxiliem as empresas a se encaixar de forma correta nas exigências da escrituração digital.
Para que a empresa se adapte bem ao SPED, é importante que ela busque softwares que estejam plenamente adequados à legislação, de forma que o conteúdo seja validado de forma consistente e os arquivos entregues de maneira correta. ”
(Maluza, Sidnei)

Segue abaixo uma imagem ilustrando como funciona o SPED com relação à declaração de impostos na EFD.
Separação declaração de impostos EFD

Fonte: Costa, Angelo, 2015

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