Dicas sobre desenvolvimento de software, gestão e tributações

Rede Social

26 de fevereiro de 2018

SPED: Conclusões


5. Conclusões

Tendo sidas finalizadas todas as pesquisas foi possível concluir que o SPED veio para facilitar a declaração de impostos de uma forma geral para ambos os lados, tanto para contribuintes quanto para o governo, na forma das secretarias da fazenda, RFB ou dos municípios que tem de processar todas essas informações.
O projeto SPED está ainda em fase de implementação pelo fato de serem vários projetos e ter o tempo de adaptação e obrigatoriedade de cada um deles. Mas já é possível notar como foi descrito, as vantagens que ele vem trazendo para o governo, contadores e também para o contribuinte. Para isso as três partes envolvidas estão tendo que modificar a postura principalmente na quantidade e qualidade de informações geradas, no caso dos contribuintes e contadores para poder passar a informação exata ao fisco e no caso do fisco para interpretar corretamente todo o montante de informações geradas pelos contribuintes podendo assim ter muito mais precisão dos valores geradores de recursos e em como e onde aplicar esses recursos da melhor forma, além de ser um ambiente muito mais seguro pois é totalmente digital e dependente de assinaturas digitais para autorização de transição de informações e muito mais ágil, não dependendo de esforço humano para interpretar os dados enviados pelos contribuintes, o que também contribui para a redução cada vez maior da sonegação de impostos.
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23 de fevereiro de 2018

SPED: Comparativo antes e depois


4. Comparativo

Antes
Depois
Conferência manual
Auditoria eletrônica
Auditava o passado
Vê o presente e projeta o futuro
Atitude repressiva
Atitude preventiva
Isolada (esferas não se falavam)
Integrada
Por amostragem
Todas as operações
Fiscalização in loco (pessoalmente)
Fiscalização à distância
Provas em papel
Provas eletrônicas
Generalista
Especialista
Tabela 1 - Fonte Cunha, Alexandre 2016


Como cita, “[...] a Receita Federal possui um computador desenvolvido pela IBM, batizado de “T-REX” que, aliado a um software com inteligência artificial, consegue efetuar o cruzamento de diversas obrigações fiscais com extrema eficiência…” (Cunha, Alexandre, 2016).

Existem várias informações que são cruzadas para se ter a comparação do máximo de informações possíveis de cada contribuinte, como, por exemplo, os confrontos entre:
  1. SPED com o GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS).
  2. SPED com NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
  3. SPED e Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
  4. SPED com o ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
  5. EFD Contribuições com DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
O site Mastersaf faz um comparativo bastante interessante com vantagens e desvantagens que o SPED proporciona comparando com o que se tinha de informações anteriormente à sua implantação.
Algumas vantagens que o SPED gera:
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Eliminação do papel;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Desvantagens existentes antes do SPED:
  • Baixa produtividade na execução da auditoria;
  • Informações declaratórias não confiáveis;
  • Facilidade de simulação de transações comerciais;
  • Dificuldade na execução dos controles;
  • Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
  • Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
  • Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
  • Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial;
  • Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
  • Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
  • Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal;
  • Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.
Além desses itens temos também o quesito simplificação que cada projeto traz onde em várias vezes uma única declaração ou documento substitui uma série de obrigações, como por exemplo a ECD.
“A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros (Instrução normativa RFB 787/2007): (1) Livro Diário e seus auxiliares, se houver; (2) Registro de Entradas (compras); (3) Apuração do Lucro Real (LALUR); (4) Registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e contrução de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; (5) Movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.”
(Pohlmann, Marcelo Coletto, 2012, p.93.)
Ilustrando por exemplo o projeto e-Social que sozinho substitui 15 declarações obrigatórias. São elas:
  • GFIP -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE -  Livro de Registro de Empregados.
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • CD -  Comunicação de Dispensa.
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho.
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais. 
  • Folha de pagamento.
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
  • GPS – Guia da Previdência Social.
Para isso os profissionais de todas as áreas relacionadas ao SPED estão tendo que se atualizar e ter conhecimentos de informática, sejam os ligados às empresas contribuintes, os ligados à contabilidade ou em algumas vezes o próprio contribuinte.
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21 de fevereiro de 2018

Sped: Obrigatoriedade aos contribuintes


3. Obrigatoriedade aos contribuintes

Como o SPED é composto por vários projetos cada um tem sua obrigatoriedade e periodicidade, como por exemplo os projetos EFD contribuições que tem periodicidade mensal e deve ser entregue até o dia 25 de cada mês e a EFD ICMS IPI é obrigatória, desde 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Em vários casos a Sefaz estabelece prazos progressivos, com o intuito de minimizar os impactos gerados pelos programas como por exemplo o CT-e que teve os seguintes prazos definidos pelo ajuste SINIEF nº 09, 25 de outubro de 2007:

        I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
                a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
                b) dutoviário;
                c) aéreo;
                d) ferroviário;

         II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

         III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

         IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
                 a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
                 b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Ou como o projeto e-Financeira que foi afixado pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que define a obrigatoriedade de prestação de informações que se relacionam com operações financeiras de interesse da RFB (Receita Federal do Brasil).

Grande parte dos atingidos por essa obrigatoriedade são as seguradoras e as financiadoras. Como veremos abaixo todas as entidades que fazem parte desse projeto como declarantes.

I - As pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II - As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Portanto cada projeto englobado pelo SPED deve ser analisado pelo contribuinte no quesito obrigatoriedade dependendo de qual projeto ele se enquadre. Ressaltando que o mesmo pode se enquadrar em mais de um projeto, tendo de seguir a mais de uma obrigatoriedade de declaração.
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19 de fevereiro de 2018

SPED: Descrição dos projetos


O SPED é constituído por vários projetos que trabalham juntos na forma de um complementar o outro, com isso um grande número de informações contábeis e fiscais podem ser analisadas e comparadas.
“[...] é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (Modelo 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.”
(DUARTE, ROBERTO DIAS, 2009, p. 247).

Segue abaixo uma imagem demonstrando em separado o SPED Fiscal e o SPED Contábil.
SPED
Fonte: Gaspar, Elizabeth Freire 2012.
Um dos mais conhecidos projetos participantes do SPED é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que foi instituído pelo Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, que em sua cláusula primeira dizia:
Cláusula primeira: Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - À Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - À Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
III - REVOGADO
IV – REVOGADO

1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - Na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;
II - A partir de 1º de dezembro de 2010.
3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o protocolo previsto no § 2º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.
4º REVOGADO
5º A NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.
6º REVOGADO

Como cita a Vers Contabilidade:
“Uma vez que substitui arquivos em papel por versões digitais, o SPED reduz os custos de movimentação, de busca e de armazenamento de documentos. Além disso, o sistema simplifica a administração tributária da sua empresa na medida em que padroniza as informações prestadas ao governo.”
(VIGNOLI, SÉRGIO AUGUSTO CARVALHO, 2016).

E ainda dentro do projeto EFD, existem as ramificações EFD ICMS IPI que tem como objetivo tratar das tributações estaduais de ICMS e de IPI e EFD Contribuições que trata dos impostos federais de PIS e COFINS.
Como é descrito no próprio site da RFB o EFD ICMS:
“A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. ”
                                    (FERREIRA, ALEXANDRE DOS SANTOS).

Enquanto o EFD Contribuições:
“A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. ”
                                    (FERREIRA, ALEXANDRE DOS SANTOS).

O e-Financeira é um pouco menor do que alguns outros projetos no quesito quantidade de contribuintes atingidos, foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e funciona da seguinte maneira:
Art. 2º As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Art. 3º A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Parágrafo único. A e-Financeira deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, nos termos desta Instrução Normativa.

Enumerando os outros projetos que resultam no projeto final SPED, são eles:
1.   CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), que substitui os documentos (Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas etc.)
2.    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
3.    EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
4.    MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
5.    NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
6.    NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
7.    eSocial, que é o mais recente adicionado e está entrando em fase de produção este ano de 2017.

O SPED foi projetado seguindo alguns conceitos e regras anteriormente definidos como cita:
“A era digital e a modernização tecnológica dos órgãos governamentais estreitou muito a relação fisco x contribuinte e, como a Receita Federal do Brasil já possuía expertise no cruzamento de dados, com a IN 86 e o MANAD, o SPED tornou mais factível e mais fácil implantação.”
(Cunha, Alexandre, 2015).

Tem como principal função integrar de forma mais rápida e fácil entre os órgãos fiscalizadores e os contribuintes padronizando informações contábeis.
Para isso o contribuinte deve gerar um arquivo seguindo um padrão definido pela Receita Federal e enviá-lo à mesma, que para auxiliar o contribuinte criou um programa validador, que como o próprio nome diz, realiza a validação de todas as informações constantes no arquivo antes de ser enviado à Receita, como explica "[...] gerado um arquivo, que será "submetido" ao validador do projeto Sped, conhecido como PVA e, a partir dele, os dados seguem para o ambiente do projeto Sped." (Nascimento, Geuma C., 2013).
Portanto é importante que o contribuinte tenha um bom software de gestão que possibilite de forma fácil a geração dos arquivos necessários do SPED, registrando todas as movimentações de entrada como compra de produtos, retorno de remessa para conserto etc. e movimentações de saída como vendas de produtos, devoluções de compras, envio de produtos para conserto etc.
“O SPED está fazendo com que os profissionais contábeis precisem se organizar e criar processos que auxiliem as empresas a se encaixar de forma correta nas exigências da escrituração digital.
Para que a empresa se adapte bem ao SPED, é importante que ela busque softwares que estejam plenamente adequados à legislação, de forma que o conteúdo seja validado de forma consistente e os arquivos entregues de maneira correta. ”
(Maluza, Sidnei)

Segue abaixo uma imagem ilustrando como funciona o SPED com relação à declaração de impostos na EFD.
Separação declaração de impostos EFD

Fonte: Costa, Angelo, 2015
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16 de fevereiro de 2018

SPED: O que é o SPED


Vou começar uma sequência de posts explicando alguns pontos do SPED.

1.   Introdução
     Atualmente vivemos em um mundo cada vez mais globalizado e informatizado, possibilitando a troca de informações cada vez mais rapidamente. As informações contábeis também estão sendo incluídas nessa evolução da comunicação. Para isso o governo brasileiro criou o SPED.
     O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
     De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
     O objetivo da pesquisa é mostrar diferenças em como eram feitas as declarações de impostos e como estão sendo feitas com a instituição dos projetos do SPED e como o mesmo está facilitando e agilizando este processo.
     Este estudo será realizado por meio de pesquisas em materiais bibliográficos, sites especializados e na consulta da própria legislação seja federal, estadual ou municipal e tem sua relevância não só para meios acadêmicos, mas também para organizações, profissionais voltados para as áreas de contabilidade e administração e para os contribuintes de impostos de uma maneira geral.
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