Dicas sobre desenvolvimento de software, gestão e tributações

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30 de novembro de 2016

Verificar se tabela temporária já está criada SQL


Para essa validação iremos utilizar o OBJECT_ID() que tem um funcionamento bastante simples.

Digamos que esteja acessando um banco de dados qualquer e que precise criar uma tabela temporária para armazenar alguns ids e nomes

CREATE TABLE #tempCliente
(
id INT,
nome varchar (40)
)

E para verificar se essa tabela já existe (caso tentemos cria-la novamente um erro será gerado, por mais que seja uma tabela temporária e seja criada em outro comando anterior)

IF OBJECT_ID('tempdb..#tempCliente') IS NOT NULL
BEGIN
PRINT '#tempCliente existe!'
END
ELSE
BEGIN
PRINT '#tempCliente não existe!'
END


Eu particularmente utilizo bastante no início dos meus comandos para deletar uma possível tabela temporária criada anteriormente.

IF OBJECT_ID('tempdb..#tempCliente') IS NOT NULL
drop table #tempCliente
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17 de novembro de 2016

Teclas de Atalho no SQL Server


Alguns atalhos bastante úteis no sql server

Tecla de Atalho Efeito
ALT + N Janela Nova consulta
CTRL + F4 Fechar a janela de consulta atual
CTRL + W Seleciona a palavra onde o cursor está localizado atualmente
CTRL + Shift + U        Converte o texto selecionado para letras MAIÚSCULAS
CTRL + Shift + L         Converter texto selecionado para letras minúsculas
F5 Executa a consulta selecionada ou se nada for selecionado, então executa todo conteúdo
CTRL + F5 Analisa a consulta selecionada ou se nada for selecionado, então analisa todo o conteúdo
CTRL + T Exibe o Resultado como Texto
CTRL + D Exibe o Resultado em um Grid
CTRL + SHIFT + F Retorna o Resultado em um Arquivo
CTRL + R Alterna a exibição do painel de Resultados
F7 Exibe o painel Object Explorer Details
CTRL + ALT + G Exibir o painel Registered Servers
CTRL + K, C Comenta à(s) linha(s)
CTRL + K, L Descomenta à(s) linha(s)
CTRL + TAB Alterna entre janelas de consulta e painéis
F6 / SHIFT + F6 Percorre o texto da consulta, de resultados e mensagens de painel dentro de uma janela de consulta
CTRL + J Menu Display Intellisense (apenas no SSMS no SQL Server 2008 e posteriores)
CTRL + ALT + L Exibe o Solution Explorer
CTRL + SHIFT + R Atualização de cache do Intellisense
ALT + F1         Executa sp_help
CTRL + 1 Executa sp_who
CTRL + 2 Executa sp_lock
CTRL + SHIFT + ALT + L Apresentar o plano de execução

Para a lista completa, consulte o tópico no Books Online: http://msdn.microsoft.com/en-us/library/ms174205.aspx
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11 de novembro de 2016

Devolução de substituído para contribuinte substituto


Recentemente estive olhando esta situação de envio de nota de devolução de um substituído para um substituto de ICMS e achei este texto muito bom. Está disponível na íntegra no site tax-contabilidade.com.br

O contribuinte paulista (contribuinte substituído) que adquirir no Estado de São Paulo mercadoria para comercialização com o ICMS retido por substituição tributária, e porventura decida devolvê-la ao fornecedor (contribuinte substituto) por motivos de ordem comercial, deverá emitir Nota Fiscal em conformidade com o documento fiscal recebido, na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverá conter as seguintes indicações:

no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução de compra para comercialização";
no campo "CFOP", o código 5.411 (operação interna);
no campo "Situação Tributária", o código "CST" 000 (Tributada Integralmente);
nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS", os valores relativos à BC e ao valor do ICMS incidente sobre a própria operação do contribuinte substituto (fornecedor);
no campo "Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo da substituição tributária: R$ X.XXX,XX";
"Imposto retido: R$ X.XXX,XX";
"Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX, de __/__/____, no valor de R$ X.XXX,XX";
Motivo determinante da devolução.
Na entrada, pelo contribuinte substituído, de mercadoria ou prestação de serviço recebida com o ICMS retido por substituição tributária é vedado o aproveitamento do crédito destacado na respectiva Nota Fiscal, hipótese em que a escrituração do documento fiscal no LRE é feito nas colunas "Valor Contábil" e "Outras - Operações sem crédito do imposto", conforme determina o artigo 278 do RICMS/2000-SP. Porém, ao promover a devolução da mercadoria adquirida do substituto tributário, o substituído deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS relativo à sua operação própria.

O imposto destacado na Nota Fiscal de devolução (letra "d" acima) poderá ser lançado a crédito, diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão: "Devolução de mercadoria recebida com substituição tributária - Nota Fiscal nº XXX.XXX, de XX/XX/XXXX".

O contribuinte substituto, por sua vez, ao receber a mercadoria devolvida, deverá escriturar a respectiva Nota Fiscal em seu LRE, da seguinte forma:

a Nota Fiscal relativa à devolução será lançada utilizando-se as colunas "Valor Contábil" e "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", na forma prevista no RICMS/2000-SP, creditando-se do ICMS incidente sobre a sua própria operação de saída;
na coluna "Observações", na mesma linha do registro referido no letra "a" acima, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução, utilizando para essas indicações, colunas distintas sob o título comum "Substituição Tributária".
Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS) no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".

Base Legal: Art. 4º, IV, 59, 127, I, "i", "j", IV, "d", § 15º, 273, 274, caput, 276, 278 e 281 do RICMS/2000-SP (UC: 26/05/14).

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/
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10 de novembro de 2016

Lógica dentro do Get C#


Nesta dica irei demonstrar como o get pode auxiliar de maneira bem simples algumas operações quando se tem dentro dele a lógica necessária.
Por exemplo tenho que saber em qual fluxo o código deverá seguir de acordo com o preenchido em um textbox pelo usuário. Resumindo, um if caso o usuário preencha o textbox
com valores específicos.

Vamos tomar como base que eu tenha um textbox com o nome txtTeste e caso o mesmo esteja preenchido com a string "Start".

Vou declarar uma propriedade TesteGet booleano apenas com o get, não contendo o set, pois não quero que ninguém possa alterar seu valor, apenas o preenchimento do textbox determinará se é true ou false.

public bool TesteGet
{
get { return txtTeste.Text.Contains("Start"); }
}

Pronto agora sempre que precisar utilizar o TesteGet é só chama-lo que em cada chamada ele realizará a verificação txtTeste.Text.Contains("Start").

if (TesteGet == true)
{
//Lógica desejada caso o TesteGet seja verdadeiro (caso o txtTeste contenha a palavra "Start")
}
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3 de novembro de 2016

CSOSNs Substituição Tributária


201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 201
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
  • Valor de Crédito = 1,50

Obs: Valores negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

 

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 202
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

Obs: Valores negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.


203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação
  • CSOSN = 203
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST= -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
  • Valor de Crédito = 0


500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 500
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 55,00 
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% 
  • Destaque na Nota
  • Valor ICMS ST = 5,00
  • Tags Preenchidas
  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00

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2 de novembro de 2016

CSOSNs tributados


101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 101
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
  • Valor de Crédito = 1,50


102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 102
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 0
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
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1 de novembro de 2016

Substituição Tributária (geral)


A Substituição Tributária pode ser caracterizada em 3 modalidades diferentes:

•Antecedente
•Concomitante
•Subsequente

Antecedente

Conhecida como substituição “para trás”. Essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador.
Essa modalidade de substituição tributária é chamada de DIFERIMENTO.
Ou seja, o fato gerador ocorreu mas o pagamento do imposto é postergado
(prorrogado) para um momento mais a frente.


Concomitante

Essa modalidade de substituição tributária é quando a responsabilidade do imposto é passada para outro contribuinte e não aquele que efetivamente está promovendo o fato gerador simultaneamente.
Exemplo:
• Contratação de transportador autônomo ou transportadora não inscrita na UF em
que inicia a prestação do serviço, por estabelecimento contribuinte do ICMS.
Transportadora estabelecida e inscrita em Minas Gerais
• Tomador do serviço = contribuinte do ICMS estabelecido em SP
• Início da prestação = SP
• Término = MG (poderia ser qualquer outro destino)
O ICMS é devido para o estado em que se inicia o serviço de transporte. Nesse
caso é devido para o estado de São Paulo.
Essa prestação de serviço de transporte dá origem a substituição tributária
CONCOMITANTE, pois o tomador do serviço ficará responsável pelo
recolhimento do ICMS referente ao serviço de transporte realizado pela
transportadora.


Subsequente

De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva, o importador ou o arrematante de
mercadoria estrangeira em leilão do Poder Público, que ficará responsável pela
retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes. Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.


Recolhimento pela Entrada

O Recolhimento pela Entrada pode ser de 2 maneiras:

• Com Encerramento = é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída
subsequente não haverá o débito do imposto,

• Sem Encerramento = é aquela em que o imposto recolhido antecipadamente
corresponde ao diferencial de alíquotas e poderá o contribuinte apropriar-se do
ICMS recolhido na forma antecipada e na saída subsequente o imposto será
debitado normalmente.


Diferencial de Alíquotas

O Diferencial de Alíquotas é aquele devido nas aquisições de mercadorias oriundas de outras UFs, em que essa mercadoria será utilizada para uso e consumo ou para incorporação ao ativo do estabelecimento adquirente.
Será devido o diferencial sempre que a alíquota interna da UF do destinatário for maior que a alíquota interestadual aplicada pelo fornecedor.
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