Dicas sobre desenvolvimento de software, gestão e tributações

Rede Social

27 de dezembro de 2016

O que é SEO?


O SEO (Search Engine Optimization),  também conhecido como otimização de sites, é rapidamente definido como uma forma de aumentar os acessos do seu site através de um conjunto de técnicas e estratégias que permitem que um site melhore seu posicionamento nos resultados orgânicos dos mecanismos de busca, como Google e Bing.

O próprio administrador ou desenvolvedor do site deve utilizar princípios de SEO em sua elaboração de forma a melhorar os aspectos de otimização interna que contribuem para o posicionamento da página.

Como o SEO pode ajudar seu site?
Ao iniciar uma campanha de otimização no seu site, você poderá perceber que a melhora no posicionamento para as palavras-chave do seu negócio é diretamente proporcional à quantidade de acessos que vai receber, além de gerar também maior visibilidade para a marca e um retorno em conversões no site.

Existem diversos tipos de objetivo em um site. Para um e-commerce, o principal é gerar vendas. Para um blog, é que seus visitantes leiam seus posts. Então esses objetivos, que também chamamos de conversão, podem ser muito variados, como vendas, cadastro, downloads ou até mesmo cliques em determinadas partes do site. Independente da sua área de atuação e de seus objetivos, a otimização de seu site permitirá que chegue a ele um público segmentado de acordo com suas expectativas.

Defina seu público-alvo
Por exemplo: se o seu negócio é vender livros usados, as palavras-chave utilizadas na otimização não podem ser livros, best-sellers, ou lançamentos – já que dessa forma atrairiam todo o público de livros. Você precisaria trabalhar as palavras “livros usados”, “sebos”, “livros de segunda mão”, entre outras. Dessa forma, restringiria o número de acessos ao site, mas iria atrair um acesso mais qualificado, gerando uma experiência positiva tanto para sua empresa quanto para os usuários que encontrariam o que realmente estavam procurando.

Basicamente, o que define se a sua página estará ou não entre os primeiros resultados de uma busca é a sua relevância para a palavra-chave buscada. Portanto, o SEO trabalha, antes de tudo, a relevância de seu site, seja para o usuário que o visita (otimização interna), seja para a comunidade digital em torno dele (otimização externa).

O algoritmo do Google
Como será então que o Google entende qual site é melhor? O trabalho é feito por cálculos complexos realizados através de seu algoritmo que considera uma infinidade de fatores. O que mudou com o passar dos anos foi a relevância desses fatores, como por exemplo o PageRank que antigamente era fator determinante e hoje não é mais, apesar de ainda ser muito importante.

O mercado digital teve um grande crescimento e com o Google não foi diferente, pois hoje o buscador tem como foco principal a experiência do usuário.

O ano de 2015 foi de mudanças para a empresa, como por exemplo em abril quando o buscador lançou uma atualização que tem permitido uma melhora nas buscas feitas por smartphones, que agora dão preferência a sites que se adaptam perfeitamente aos dispositivos, ou seja, os chamados sites responsivos.

Confira a matéria completa em: http://www.seomaster.com.br/blog/o-que-e-seo
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26 de dezembro de 2016

5 benefícios de escritórios virtuais para profissionais de ti


Profissionais de TI são bem requisitados no mercado brasileiro, segundo enquetes realizadas pela SolarWinds, 69% dos usuários de computadores de uma empresa reconhecem a necessidade destes capacitados. Entretanto, outras perguntas da pesquisa indicam que 83% destes profissionais acreditam merecerem uma remuneração melhor. Jovens TI’s que estão entrando no mercado merecem conhecer os benefícios dos escritórios virtuais porque reduzem os custos e, para os que já estão há mais tempo na área, o endereço de referência é essencial!

1. Invista em Atendimento Bilíngue
O atendimento bilíngue traduz o que tem ocorrido nas trocas internacionais – tanto de comércio como de serviços. Para que qualquer cliente seja contemplado com os serviços do capacitado, que ele, inclusive, é comum ser freelancer, as atendentes bilíngues inovam e dão credibilidade para o nome da empresa ou do profissional que se demonstra apto para o mercado que não está mais, somente, estacionado no Brasil.

2. O endereço de prestígio: por que é importante?
Divulgar o endereço de prestígio em cartões e, principalmente, em aplicativos ou sites que estão no ápice de aceitação do público são pontos que devem ser considerados pelos profissionais de TI. Avenida Paulista, Berrini e muitos outros endereços em pólos financeiros serão considerados pelos parceiros ou clientes porque estão em locais de fácil acesso e são renomados. Além deste serviço, contrate o endereço fiscal, que será aquele que constará nos órgãos públicos e possibilitarão o registro da empresa. É ideal porque é confiável. O cenário atual e detecta que os profissionais de TI são jovens empreendedores e é altamente recomendável que não tenham problemas com registro público.

3. Locação de salas: porque é indicada para profissionais de TI
Eventuais reuniões ou treinamentos com a equipe de demais profissionais podem ocorrer. Para isso, os parceiros e clientes precisam reconhecer que o espaço oferece conforto e estrutura que suportem a era digital. Wi-Fi e suporte técnico são essenciais para que as reuniões tenham sucesso e que o profissional de TI que planejou aquele momento seja bem reconhecido no mercado. Os escritórios virtuais oferecem salas para locação esporádica que garantem o conforto e a boa impressão dos clientes dos profissionais de TI.

4. Jovens empreendedores e a necessidade de preços acessíveis
Os escritórios virtuais são excelentes saídas para os profissionais de TI que estão chegando ao mercado – e que, frequentemente, permanecem nele e com este tipo de serviço. Os jovens empreendedores podem recorrer aos preços acessíveis e econômicos das salas de locação, atendimento bilíngue, endereço comercial e fiscal e, portanto, investirem com maior capital em outros setores. Para os freelancers, os preços reduzidos atendem a fase inicial do trabalho, quando está na conquista dos clientes.

5. Profissionais flex: a área de TI que é sempre muito mista!
Para aqueles profissionais de TI que estão na ascensão do mercado e trabalham em modalidade PJ e CLT juntas, os escritórios virtuais são indicados, principalmente, na modalidade em que ele é mais independente e não está amparado pelos auxílios de sua empresa. Por isso, para atender a área de TI completamente, os escritórios virtuais podem ajudá-los em endereço comercial e fiscal, enquanto os capacitados trabalham em home office, por exemplo. As vantagens são diversas, além disso, os escritórios virtuais podem locar salas para eventuais reuniões com parceiros e clientes.

Os profissionais de TI merecem atenção do mercado por conta das pesquisas que foram feitas, enfatizando a falta de valorização e também necessitam de escritórios virtuais como o Virtual Office que se preocupa com o capital que será destinado aos demais setores da empresa e, por isso, trabalha para contribuir com os menores preços e melhores negócios para os profissionais de TI.

Fonte: https://goo.gl/ZzbTzk
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23 de dezembro de 2016

3 dicas para garantir agilidade na ti


Líderes de TI podem criar processos rápidos e flexíveis para desenvolver e implementar novas aplicações de negócios. Esse processo tem de ser ágil, com a visão clara dos profissionais de TI sobre como agir em passos rápidos e focados. Um processo ágil requer ainda que você crie um cronograma apropriado para que o projeto seja concluído dentro do tempo estimado – e disponível. Agilidade significa que você será mais rápido que seus competidores. Cronogramas ágeis são medidos em semanas e meses, nunca em anos.

Da mesma forma, executivos de TI podem usar o processo para impulsionar a inovação. Um processo inovador faz as pessoas sentirem um senso de urgência em vez de manter o cansativo velho jeito de fazer as coisas. Colocar limites no tempo e no dinheiro que seus empregados podem gastar para resolver um problema é uma ótima maneira de criar essa urgência. No passado, já desafiei meu pessoal a criar soluções que custassem dez vezes menos do que nosso competidor estava gastando e quatro vezes mais rápido.

Agilidade e inovação são pensamentos que têm de começar no CIO. É seu trabalho colocar os processos corretos em andamento e se certificar de que as pessoas os estão usando corretamente. Criei meu próprio processo de três passos chamado “defina-desenhe-construa”. É um guia simples e fácil de entender, por meio do qual é possível desenvolver qualquer novo sistema ou processo de negócio em três passos.

O passo “defina” leva de duas a seis semanas e custa de 5% a 10% do orçamento total do projeto. O “desenhe” pode durar de um a três meses e custar de 15% a 30% do orçamento. A fase final, “construa”, toma de dois a seis meses e consome entre 60% e 80% do orçamento. Você pode se perguntar como sei o cronograma sem conhecer cada projeto. A resposta é: esse é o tempo disponível se você realmente pretende ser ágil.

Da mesma forma, sei que o desenho do projeto vai custar de 15% a 30% do budget porque, se for gasto mais que isso, algo muito complexo está sendo desenvolvido. Projetos mais caros vão levar mais tempo que três meses para serem desenhados e, assim, tempo demais para serem concluídos. Em suma, se o trabalho não puder atender a esses requisitos, pare o projeto. Seja lá o que está sendo feito, não é nem inovador e nem ágil.

Algumas outras coisas destacáveis do processo
Em primeiro lugar, todo projeto necessita de uma pessoa dedicada a ele em tempo integral. Esta pessoa tem de ter as habilidades e a autoridade necessárias para fazer as coisas acontecerem e estar totalmente comprometida com o sucesso da iniciativa. Eu chamo esta pessoa de “construtora do sistema”. Certifique-se de ter um bom construtor para cada projeto que você iniciar.

Em seguida, construa uma solução “80%” em vez de ficar buscando a perfeição. Evite a tentação de querer criar um sistema capaz de lidar com qualquer imprevisto. Fazer isto eleva o custo e a complexidade exponencialmente. Prefira ter um sistema capaz de lidar com as transações cotidianas e ter pessoas – não computadores – preparadas para lidar com as exceções. Assim se faz um sistema 10 vezes mais barato que o da concorrência.

Lembre-se de que grandes sistemas são sempre constituídos por uma coleção de subsistemas menores. Então, assim que o passo “Defina” estiver concluído, projetos enormes e multimilionários podem ser divididos em iniciativas menores para construir cada subsistema. Em vez de ter uma equipe para o grande projeto, este modelo permite que diversos pequenos grupos de profissionais desenvolvam cada parte, em paralelo. É assim que se faz um projeto em quatro vezes menos tempo que seus competidores.

A princípio, as pessoas podem acusar os CIOs que adotam um processo como o “Defina-Desenhe-Construa” de estarem pedindo demais e de não serem razoáveis. Admito que esses meus três passos têm sido chamados de “faça, faça, faça!”. Mas não desanime. O que você está pedindo é possível – equipes de TI podem alcançar altos níveis de performance.

Dê às pessoas o treinamento que elas precisam e as oportunidades de aprender fazendo, mas não baixe seus padrões ou amplie prazos.

Quando seus empregados aprenderem o processo e se tornarem adeptos a ele, você vai ver a diferença. As pessoas irão criar um ar de autoconfiança e uma atitude positiva.

Fonte: http://goo.gl/ZwWERy
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30 de novembro de 2016

Verificar se tabela temporária já está criada SQL


Para essa validação iremos utilizar o OBJECT_ID() que tem um funcionamento bastante simples.

Digamos que esteja acessando um banco de dados qualquer e que precise criar uma tabela temporária para armazenar alguns ids e nomes

CREATE TABLE #tempCliente
(
id INT,
nome varchar (40)
)

E para verificar se essa tabela já existe (caso tentemos cria-la novamente um erro será gerado, por mais que seja uma tabela temporária e seja criada em outro comando anterior)

IF OBJECT_ID('tempdb..#tempCliente') IS NOT NULL
BEGIN
PRINT '#tempCliente existe!'
END
ELSE
BEGIN
PRINT '#tempCliente não existe!'
END


Eu particularmente utilizo bastante no início dos meus comandos para deletar uma possível tabela temporária criada anteriormente.

IF OBJECT_ID('tempdb..#tempCliente') IS NOT NULL
drop table #tempCliente
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17 de novembro de 2016

Teclas de Atalho no SQL Server


Alguns atalhos bastante úteis no sql server

Tecla de Atalho Efeito
ALT + N Janela Nova consulta
CTRL + F4 Fechar a janela de consulta atual
CTRL + W Seleciona a palavra onde o cursor está localizado atualmente
CTRL + Shift + U        Converte o texto selecionado para letras MAIÚSCULAS
CTRL + Shift + L         Converter texto selecionado para letras minúsculas
F5 Executa a consulta selecionada ou se nada for selecionado, então executa todo conteúdo
CTRL + F5 Analisa a consulta selecionada ou se nada for selecionado, então analisa todo o conteúdo
CTRL + T Exibe o Resultado como Texto
CTRL + D Exibe o Resultado em um Grid
CTRL + SHIFT + F Retorna o Resultado em um Arquivo
CTRL + R Alterna a exibição do painel de Resultados
F7 Exibe o painel Object Explorer Details
CTRL + ALT + G Exibir o painel Registered Servers
CTRL + K, C Comenta à(s) linha(s)
CTRL + K, L Descomenta à(s) linha(s)
CTRL + TAB Alterna entre janelas de consulta e painéis
F6 / SHIFT + F6 Percorre o texto da consulta, de resultados e mensagens de painel dentro de uma janela de consulta
CTRL + J Menu Display Intellisense (apenas no SSMS no SQL Server 2008 e posteriores)
CTRL + ALT + L Exibe o Solution Explorer
CTRL + SHIFT + R Atualização de cache do Intellisense
ALT + F1         Executa sp_help
CTRL + 1 Executa sp_who
CTRL + 2 Executa sp_lock
CTRL + SHIFT + ALT + L Apresentar o plano de execução

Para a lista completa, consulte o tópico no Books Online: http://msdn.microsoft.com/en-us/library/ms174205.aspx
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11 de novembro de 2016

Devolução de substituído para contribuinte substituto


Recentemente estive olhando esta situação de envio de nota de devolução de um substituído para um substituto de ICMS e achei este texto muito bom. Está disponível na íntegra no site tax-contabilidade.com.br

O contribuinte paulista (contribuinte substituído) que adquirir no Estado de São Paulo mercadoria para comercialização com o ICMS retido por substituição tributária, e porventura decida devolvê-la ao fornecedor (contribuinte substituto) por motivos de ordem comercial, deverá emitir Nota Fiscal em conformidade com o documento fiscal recebido, na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverá conter as seguintes indicações:

no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução de compra para comercialização";
no campo "CFOP", o código 5.411 (operação interna);
no campo "Situação Tributária", o código "CST" 000 (Tributada Integralmente);
nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS", os valores relativos à BC e ao valor do ICMS incidente sobre a própria operação do contribuinte substituto (fornecedor);
no campo "Informações Complementares":
"Imposto recolhido por substituição tributária, conforme artigo ____ do RICMS/2000-SP";
"Base de Cálculo da substituição tributária: R$ X.XXX,XX";
"Imposto retido: R$ X.XXX,XX";
"Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX, de __/__/____, no valor de R$ X.XXX,XX";
Motivo determinante da devolução.
Na entrada, pelo contribuinte substituído, de mercadoria ou prestação de serviço recebida com o ICMS retido por substituição tributária é vedado o aproveitamento do crédito destacado na respectiva Nota Fiscal, hipótese em que a escrituração do documento fiscal no LRE é feito nas colunas "Valor Contábil" e "Outras - Operações sem crédito do imposto", conforme determina o artigo 278 do RICMS/2000-SP. Porém, ao promover a devolução da mercadoria adquirida do substituto tributário, o substituído deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS relativo à sua operação própria.

O imposto destacado na Nota Fiscal de devolução (letra "d" acima) poderá ser lançado a crédito, diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão: "Devolução de mercadoria recebida com substituição tributária - Nota Fiscal nº XXX.XXX, de XX/XX/XXXX".

O contribuinte substituto, por sua vez, ao receber a mercadoria devolvida, deverá escriturar a respectiva Nota Fiscal em seu LRE, da seguinte forma:

a Nota Fiscal relativa à devolução será lançada utilizando-se as colunas "Valor Contábil" e "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", na forma prevista no RICMS/2000-SP, creditando-se do ICMS incidente sobre a sua própria operação de saída;
na coluna "Observações", na mesma linha do registro referido no letra "a" acima, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução, utilizando para essas indicações, colunas distintas sob o título comum "Substituição Tributária".
Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS) no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".

Base Legal: Art. 4º, IV, 59, 127, I, "i", "j", IV, "d", § 15º, 273, 274, caput, 276, 278 e 281 do RICMS/2000-SP (UC: 26/05/14).

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/
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10 de novembro de 2016

Lógica dentro do Get C#


Nesta dica irei demonstrar como o get pode auxiliar de maneira bem simples algumas operações quando se tem dentro dele a lógica necessária.
Por exemplo tenho que saber em qual fluxo o código deverá seguir de acordo com o preenchido em um textbox pelo usuário. Resumindo, um if caso o usuário preencha o textbox
com valores específicos.

Vamos tomar como base que eu tenha um textbox com o nome txtTeste e caso o mesmo esteja preenchido com a string "Start".

Vou declarar uma propriedade TesteGet booleano apenas com o get, não contendo o set, pois não quero que ninguém possa alterar seu valor, apenas o preenchimento do textbox determinará se é true ou false.

public bool TesteGet
{
get { return txtTeste.Text.Contains("Start"); }
}

Pronto agora sempre que precisar utilizar o TesteGet é só chama-lo que em cada chamada ele realizará a verificação txtTeste.Text.Contains("Start").

if (TesteGet == true)
{
//Lógica desejada caso o TesteGet seja verdadeiro (caso o txtTeste contenha a palavra "Start")
}
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3 de novembro de 2016

CSOSNs Substituição Tributária


201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 201
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
  • Valor de Crédito = 1,50

Obs: Valores negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

 

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 202
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

Obs: Valores negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.


203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Exemplo:

Operação
  • CSOSN = 203
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST= -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
  • Valor de Crédito = 0


500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 500
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 55,00 
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% 
  • Destaque na Nota
  • Valor ICMS ST = 5,00
  • Tags Preenchidas
  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00

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2 de novembro de 2016

CSOSNs tributados


101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 101
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
  • Valor de Crédito = 1,50


102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.

Exemplo:
Operação
  • CSOSN = 102
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 0
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
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1 de novembro de 2016

Substituição Tributária (geral)


A Substituição Tributária pode ser caracterizada em 3 modalidades diferentes:

•Antecedente
•Concomitante
•Subsequente

Antecedente

Conhecida como substituição “para trás”. Essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador.
Essa modalidade de substituição tributária é chamada de DIFERIMENTO.
Ou seja, o fato gerador ocorreu mas o pagamento do imposto é postergado
(prorrogado) para um momento mais a frente.


Concomitante

Essa modalidade de substituição tributária é quando a responsabilidade do imposto é passada para outro contribuinte e não aquele que efetivamente está promovendo o fato gerador simultaneamente.
Exemplo:
• Contratação de transportador autônomo ou transportadora não inscrita na UF em
que inicia a prestação do serviço, por estabelecimento contribuinte do ICMS.
Transportadora estabelecida e inscrita em Minas Gerais
• Tomador do serviço = contribuinte do ICMS estabelecido em SP
• Início da prestação = SP
• Término = MG (poderia ser qualquer outro destino)
O ICMS é devido para o estado em que se inicia o serviço de transporte. Nesse
caso é devido para o estado de São Paulo.
Essa prestação de serviço de transporte dá origem a substituição tributária
CONCOMITANTE, pois o tomador do serviço ficará responsável pelo
recolhimento do ICMS referente ao serviço de transporte realizado pela
transportadora.


Subsequente

De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva, o importador ou o arrematante de
mercadoria estrangeira em leilão do Poder Público, que ficará responsável pela
retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes. Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.


Recolhimento pela Entrada

O Recolhimento pela Entrada pode ser de 2 maneiras:

• Com Encerramento = é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída
subsequente não haverá o débito do imposto,

• Sem Encerramento = é aquela em que o imposto recolhido antecipadamente
corresponde ao diferencial de alíquotas e poderá o contribuinte apropriar-se do
ICMS recolhido na forma antecipada e na saída subsequente o imposto será
debitado normalmente.


Diferencial de Alíquotas

O Diferencial de Alíquotas é aquele devido nas aquisições de mercadorias oriundas de outras UFs, em que essa mercadoria será utilizada para uso e consumo ou para incorporação ao ativo do estabelecimento adquirente.
Será devido o diferencial sempre que a alíquota interna da UF do destinatário for maior que a alíquota interestadual aplicada pelo fornecedor.
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25 de outubro de 2016

Verificar valor em lista C# .Any()


Nesta dica irei demonstrar como verificar se existe um valor em uma lista.
Algumas vezes quando trabalhamos com listas, sejam listas de ints, strings ou mesmo classes, necessitamos saber se um dado valor está contido nesta lista.

Neste primeiro exemplo uma forma mais simples. Tenho uma lista de strings e quero saber se alguma das strings está preenchida com o valor "001" para setar em um booleano.

List<string> itens = new List<string>();
bool existe = itens.Any(i => i == "001");

Ainda no mesmo exemplo eu poderia querer saber se alguma string contém o valor "001" e não apenas se e alguma está setada com o valor "001", como um Like '1%' do SQL

List<string> itens = new List<string>();
bool existe = itens.Any(i => i.Contains("001"));

Agora incrementando um pouco mais o uso, utilizarei a pesquisa em uma lista de classes.

Tenho a classe Produtos:

public class Produtos
{
public int IdProduto { get; set; }
public Decimal ValorProduto { get; set; }
}

E tenho uma lista dessa classe:
List<Produtos> itens = new List<Produtos>();

Desejo saber se o produto de IdProduto 3 já foi adicionado à essa lista.

bool existe = itens.Any(i => i.IdProduto == 3);
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23 de outubro de 2016

Verificar processos com C#


Nesta dica irei demonstrar algumas formas fáceis de se trabalhar com processos em execução na máquina.
Sabe quando você pressiona Ctrl + Alt + Del e exibe os processos em execução no windows? São esses mesmo.

Para isso teremos que adicionar o using "System.Diagnostics;", pois é nele que contém os métodos que iremos utilizar

Primeiro iremos ver os processos do windows.
var processos = Process.GetProcesses();

Também tem como ver o processo atual (o processo disparado pelo seu aplicativo).
var meuProcesso = Process.GetCurrentProcess();

Também verificar se existe um processo igual ao que você está executando. Como por exemplo caso você queira bloquear o usuário de abrir duas instâncias do mesmo aplicativo.
var processoIgual = Process.GetProcessesByName(meuProcesso.ProcessName).FirstOrDefault(p => p.Id != meuProcesso.Id);

E por fim finalizar (matar) o processo.
meuProcesso.Kill();
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22 de outubro de 2016

Update setando valores de outra tabela com join


Neste exemplo irei mostrar uma forma fácil de atualizar valores em uma tabela com dados de
uma segunda tabela utilizando join.

Isso se faz muito útil, pois não é necessário cursor, while ou qualquer comando de repetição ou
laço.
Para o exemplo irei utilizar as seguintes tabelas, agenda e clientes, onde desejo atualizar a
tabela agenda com os telefones dos clientes, constantes na respectiva tabela.
Como coluna base para associar a agenda com o cliente utilizarei uma coluna codcli.
UPDATE AGENDA
SET AG.TELEFONE = CLI.TELEFONE
FROM AGENDA AG
INNER JOIN CLIENTES CLI
ON AG.CODCLI = CLI.CODCLI;
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21 de outubro de 2016

Cálculo de Base de cálculo ICMS e IPI


Uma das coisas que sempre causa confusão quando se começa a estudar/trabalhar com cálculo de impostos é à base de cálculo, como eu também já me bati muito resolvi escrever este artigo dando uma introdução sobre como obter a base de cálculo do ICMS e do IPI.
Base de cálculo é o valor sobre o qual será aplicada alíquota para obtenção do valor de impostos devidos na operação. Esta base de cálculo muda de acordo com o tipo de operação que está sendo realizada e o tipo de imposto que está sendo calculado.
Caso alguém queira se aprofundar sobre as principais as variações legais da base de cálculo do ICMS pode encontrar mais informações na LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 no Art. 13, lembrando que cada estado pode possuir algumas variações.
Já o IPI é regido pelo DECRETO Nº 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 e possui características específicas para calculo da Base.
Demonstrarei como obter a base de ICMS e IPI em uma operação de venda de mercadoria dentro do estado e sujeita a ICMS e IPI. Para o exemplo utilizarei uma alíquota de ICMS de 17% e IPI de 10%
Vamos para nosso exemplo:
Valor das Mercadorias.............: R$ 150,00 
Valor do Frete....................: R$ 25,00 
Valor das Despesas Acessórias.....: R$ 25,00 
Valor do Seguro...................: R$ 25,00 
Valor do Desconto Incondicional...: R$ 25,00
Existem algumas operações em que o ICMS incide sobre o valor de IPI também, sendo assim, é sempre uma boa prática começar a calcular os impostos pelo IPI. 
Vamos lá:
Base de cálculo IPI = Valor das Mercadorias + Valor das Despesas Acessórias  + Valor do Seguro

Bem, aqui começa a primeira pegadinha, o regulamento do IPI, art 131, § 2º, o Frete também incide a base de dados do IPI se “o valor do frete, quando o transporte for realizado ou cobrado por firma coligada, controlada ou controladora (Lei nº 6.404, de 1974) ou interligada (Decreto-lei nº 1.950, de 1982) do estabelecimento contribuinte ou por firma com a qual este tenha relação de interdependência, mesmo quando o frete seja subcontratado (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, § 3º, e Lei nº 7.798, de 1989, art. 15)”

Então, em nosso caso, vamos imaginar que a empresa de frete não tem ligação nenhuma com o estabelecimento que está fazendo a venda. Sendo assim, em nosso caso o Frete não vai incidir sobre o IPI.
Sendo assim,
Base de cálculo IPI = 150 + 25 + 25  = 200
Percebeu que eu não tirei o valor do desconto do valor do IPI? É assim mesmo! Descontos ou abatimentos, mesmo que incondicionais não reduzem a base de IPI, em outras palavras, você paga IPI mesmo que não cobre o valor do cliente. Encontramos isso no regulamento do IPI Como havíamos estabelecido uma alíquota de IPI de 10%, nosso IPI será de R$ 20,00.
Caso não houvesse IPI na operação que estamos simulando, a base de calculo do ICMS consiste na soma de todos esses valores acima, deduzindo deles o valor do desconto incondicional, desta forma, ficaria assim:
Base de Cálculo do ICMS = Valor das Mercadorias  + Valor das Despesas Acessórias  + Valor do Seguro + Valor do Frete - Valor do Desconto Incondic.
Base de Cálculo do ICMS = 150 + 25 + 25 +25 - 25 = 200

Como tem IPI, se a operação for uma operação para um consumidor final, ou seja, alguém que não vai revender a mercadoria, então o IPI vai estar incluso na base de calculo do ICMS e a base de ICMS será:
Base de Cálculo do ICMS = Valor das Mercadorias  + Valor das Despesas Acessórias + Valor do Seguro + Valor do Frete  - Valor do Desconto Incondic. + Valor do IPI
Base de Cálculo do ICMS = 150 + 25 + 25 +25 - 25  + 20 = 220
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17 de outubro de 2016

Exemplo de Utilização dos CST’s Part.3


CST ICMS 40, 41, 50 e 51.
Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS.

CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada, mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode voltar a tributar futuramente com o fim do beneficio.

CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).

CST 50 – Suspensão – A operação é passível de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.

CST 51 – Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmenteaplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Algunsestados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
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16 de outubro de 2016

Exemplo de Utilização dos CST’s Part.2


ICMS CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária)
Operação de venda onde o fornecedor é responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição tributária.
Esse cálculo é simples, precisaremos de 4 informações, a base de calculo de ICMS, o MVA Ajustado a alíquota de ICMS interna da UF do destinatário da mercadoria, e o Valor de ICMS normal da operação.
Para nossos exemplos assumiremos os seguintes valores
Base ICMS: 100,00
Alíquota ICMS Operação : 12%
Alíquota ICMS Interna Destino : 17%
MVA Ajustado: 50,00%
Valor ICMS Normal : 12,00
Valor do IPI : 0,00
O calculo da base de ICMS é assim:
Base de calculo ST = (Base de calculo + IPI) * ([100 + MVA Ajustado]/100)
Ou Seja
Base de calculo ST = (100,00 + 0,00) * ([100 + 50]/100)
Base de calculo ST = 100,00 * 1,50
Base de calculo ST = 150,00
Calcula-se o valor do ICMS-ST da seguinte forma:
Valor ICMS ST = (Base de calculo ST * Alíquota ICMS Interna Destino) – Valor de ICMS Normal
Ou seja:
Valor ICMS ST = (150,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 25,50 – 12,00
Valor ICMS ST = 13,50
Neste caso, Valor ICMS ST é o valor do imposto a ser destacado na nota fiscal. Existe, no entanto caso em
que o governo estabelece uma tabela de preço para estas mercadorias. Nestas situações a base de calculo
é o valor de tabela que o governo estabelece.
O calculo fica assim:
Valor de tabela = 200
Valor ICMS ST = (Valor de Tabela * Alíquota ICMS) – Valor ICMS Normal
Ou seja:
Valor ICMS ST = (200,00 * 17%) – 12,00
Valor ICMS ST = 34,00 – 12,00
Valor ICMS ST = 22,00
Creio que esse exemplo deva atender 99% das situações de ICMS com cst 10.

ICMS CST 30 ou Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Esta é uma CST interessante, a primeira vez que eu a vi fiquei um tempo imaginando a aplicação dela o
como calcular a ST nessa situação.
Essa CST se aplica, quando o emissor da NF possui algum tipo de benefício que o Isenta da Tributação de
ICMS próprio. E ela é muito usada por empresas optantes pelo Simples Nacional, e para ser sincero, até
hoje não vi nenhum documento que utilizasse esta CST e que não fosse do Simples Nacional.
Portanto, se você quiser aprender mais sobre esta utilizar esta CST para calcular ST eu indico o artigo
 “Cálculo ICMS ST Simples Nacional”
Creio que em outras situações deve-se utilizar o calculo semelhante, mas não conheço o embasamento
legal para outras utilizações desta CST.

ICMS CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta
situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.
Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.
1º Quando, na entrada da mercadoria, ela usa CST de ICMS 10/30/70, ou seja, Tributada/isenta/ com
redução de base e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
2º Quando em compra de mercadoria sujeita a Substituição Tributária de fornecedor localizado em UF não
signatária ao protocolo de ST do produto. Nesta situação, a nota fiscal terá destacado ICMS Normal, mas o
imposto deverá ser recolhido antes da entrada da mercadoria no estado de destino (o recolhimento pode
variar de acordo com algumas variáveis que levantarei em outro artigo)
3º Quando a mercadoria foi adquirida com CST 60, ou seja, o fornecedor já foi substituído tributariamente.
4º Embora ilegal, os estados exigem o recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria existente em estoque
quando entra em vigor algum protocolo de ST. Eu digo que esta operação é ilegal, pois a lei não pode incidir
sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi
adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é, portanto ato jurídico perfeito.
O comerciante tem o direito de distribuí-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto
como se não possuísse ST no momento da saída.
Essas são as situações do ICMS CST 60.
Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o
valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir certa rastreabilidade entre
as entradas e as saídas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do
imposto no momento da saída.
Exemplo
OP   QTD  BC Unit  Vl ICMS ST
Entrada  10  150   8,5
Entrada  10  300   17
Nas saídas você calcula pelo total.
Para uma saída de 20 pcs, por exemplo:
BC = (10 * 150) + (10*300)
BC = 1500+3000
BC = 4500
Vlr ST = (10 * 8,5) + (10 * 17)
Vlr ST = 85 + 170
Vlr ST = 255
Alguns estados permitem crédito de ICMS de acordo com a última entrada, mas para isso é preciso
verificar a legislação de cada estado.

ICMS CST 70 ou Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS por Substituição
tributária.

Bem, se você caiu de paraquedas aqui e está tentando entender um pouco sobre este tipo de ICMS, eu
recomendo primeiramente uma leitura do tópico sobre CST 20 (Redução da base de calculo) e depois
continue lendo este artigo.
Neste artigo eu vou explicar apenas brevemente a redução de base de calculo do ICMS próprio, pois uma
explicação mais detalhada se encontra no endereço que eu já citei. Buscarei me ater mais aos detalhes da
operação com ST.
Creio que este cálculo é um dos mais difíceis de ser explicado, não pela complexidade do calculo em si, mas
pelas variações que pode sofrer. Para facilitar o entendimento, vou explicar como funcionaria este calculo
no mundo perfeito, e depois vamos para cada uma das exceções.
No mundo perfeito, e na maior parte dos casos o calculo ICMS CST 70 se dá da seguinte forma:
Variáveis para Cálculo:
Base de calculo: 100,00
Alíquota ICMS Próprio: 12%
Alíquota ICMS ST : 17%
MVA Ajustado : 45%
% Red. Base ICMS Próprio: 40%
% Red. Base ICMS ST: 40%
Valor IPI : 0,00
Calculo Base de ICMS Próprio com Redução:
Base Reduzida = Base ICMS * (100 – % Red. Base ICMS Próprio) / 100
Base Reduzida = 100,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida = 60,00
Calculo Base ICMS ST:
Base ICMS ST = (Base ICMS + IPI)* MVA Ajustado / 100
Base ICMS ST = (100,00 + 0,00) * (100 + 45) / 100
Base ICMS ST = 145,00
Calculo Base Reduzida ICMS ST:
Base Reduzida ST = Base ICMS ST * (100 – % Red. Base ICMS ST) / 100
Base Reduzida ST = 145,00 * (100 – 40) / 100
Base Reduzida ST = 87,00
Valor ICMS Próprio:
Valor ICMS Próprio = Base Reduzida *Alíquota ICMS Próprio / 100
Valor ICMS Próprio = 60 * 12 / 100
Valor ICMS Próprio = 7,20
Valor ICMS ST:
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – Valor ICMS Próprio
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – 7,20
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59
Ok, este é o mundo perfeito. Agora vamos para as variações.
1º – O percentual de redução de ICMS Próprio e ICMS ST podem ser diferentes.
2º – Existem algumas situações em que, para manter um benefício fiscal, as empresas não aplicam redução
na base do ICMS Próprio. Apenas na base do ICMS ST. Isso acontece aqui em Santa Catarina, nas saídas de
equipamentos de automação, informática e telecomunicações. Essas empresas adotam este procedimento
pois possuem outro benefício (Crédito Presumido de 50% nas saídas) e os 2 benefícios não são
cumulativos. O problema começa quando o % de redução é maior que o MVA Ajustado, pois o valor do
ICMS se torna negativo.
Nestas situações as empresas tem adotado o seguinte calculo:
Valor ICMS Próprio = Base ICMS * Alíquota ICMS Próprio / 100
Valor ICMS Próprio = 100 * 17 / 100
Valor ICMS Próprio = 17,00
Valor ICMS ST = (Base Reduzida ICMS ST * Alíquota ICMS ST / 100) – (Base ICMS Reduzida * Alíquota ICMS
Próprio / 100)
Valor ICMS ST = (87,00 * 17 / 100) – (60 * 12 / 100)
Valor ICMS ST = 14,79 – 7,20
Valor ICMS ST = 7,59.
Agora, olha só o detalhe:
Valor ICMS Próprio: 17,00
Valor do ICMS ST: 7,59
Valor Total: 24,59
Se a empresa não tomasse proveito do crédito de ICMS de 50% neste item o Valor de ICMS seria de 14,79.
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15 de outubro de 2016

Exemplo de Utilização dos CST’s


CST 00
ICMS CST 00 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de calculo pela alíquota estabelecida.
Mais ou menos assim:
Base = 100,00
Alíquota = 17%
Valor ICMS = 100,00 x 17% = 17,00
Simples né? Então vamos começar a complicar.
Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.
A alíquota de ICMS também muda de acordo com o estado de origem x destino da mercadoria.

Algumas regras básicas:
1 – Venda para consumidor final, não contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interna da UF do emissor da nota fiscal.

2 – Venda para consumidor final, contribuinte do ICMS, residente em UF diversa do emitente da nota fiscal, aplica-se a alíquota interestadual entre as UF’s.
3 – Venda para contribuinte do ICMS que não seja consumidor final, aplica-se a alíquota interestadual.
Obs.: Como já citei anteriormente, a alíquota do ICMS é uma característica do ITEM da nota, então dentro de uma nota, pode ter vários itens tributados integralmente, mas cada um com alíquota de ICMS diferente.
E isso em operações internas (dentro do estado).
Lembrando, essas regras são aplicadas para as operações tributadas integralmente, ou seja, CST 00.


ICMS CST 20, ou com redução da base de calculo.

Redução da base de calculo é uma espécie de incentivo que o governo oferece para alguns produtos ou
áreas de atuação, reduzindo a tributação sobre a mercadoria.
A forma de redução de base de calculo é basicamente simples, apenas deduzimos da base de calculo de
ICMS o percentual estabelecido por lei, e sobre esta base reduzida aplicamos a alíquota de ICMS.

Para o exemplo de calculo usaremos os seguintes valores:
% Redução: 29,412
Valor da Base de Calculo: 100,00
Alíquota de ICMS = 17%
O calculo se dá da seguinte forma:
Base ICMS Reduzida = Valor da Base de Calculo * (1 – %Redução Base)
Base ICMS Reduzida = 100,00 * (1 – 29,412%)
ou
Base ICMS Reduzida = 100,00 * (1 – 0,29412)
Base ICMS Reduzida = 100,00 * 0,70588
Base ICMS Reduzida = 70,588 ou 70,59
E para calcular o valor do ICMS:
Valor do ICMS = Base ICMS Reduzida * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 70,59* 17%
Valor do ICMS = 12,0003 ou 12,00

A regra discriminada acima é a regra padrão para calculo do ICMS, entretanto, algumas vezes o governo
faculta a possibilidade de ao invés de fazer uma redução de base fazer uma redução de alíquota.
A legislação que tomaremos para estudo de caso é do Regulamento do ICMS-SC, caso deseje ler o texto na
integra pode fazer isso no seguinte link RICMS/SC Anexo 2, art. 7º, VII

Citando o texto indicado acima temos :
“Art. 7° Nas seguintes operações internas a base de cálculo do imposto será reduzida:

VII – em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) nas saídas de
equipamentos de automação, informática e telecomunicações, relacionados no Anexo 1, Seção XIX,
observado o seguinte (Lei nº 10.297/96, art. 43):
a) fica facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral,
desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida
– produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações – RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7°,
VII”;

No texto acima verificamos que ao invés de aplicar a redução de base especificada, pode-se aplicar uma
redução de alíquota de ICMS.
A CST de ICMS no entanto permanece a mesma, pois mesmo havendo a redução de alíquota, continua
sendo uma redução de base de cálculo.
Esse tipo de situação também acontece quando estamos utilizando um equipamento de ECF (Cupom
Fiscal), pois não é possível reduzir a base de ICMS em cupom fiscal, reduzimos então a alíquota de ICMS.
Reescrevendo o exemplo que foi dado acima temos:
Valor da Base de Calculo : 100,00
Alíquota de ICMS = 12% <– Perceba que reduzimos a alíquota ao invés da base
O calculo se dá da seguinte forma:
Valor do ICMS = Valor da Base de Calculo * Alíquota ICMS
Valor do ICMS = 100,00 * 12%
Valor do ICMS = 12,00
Perceba que o valor final do ICMS foi o mesmo do obtido através da redução de base e o calculo foi mais
simples.
Mas atenção, não se pode reduzir a alíquota em vez da base em todas as situações. Isso só é permitido
quando a legislação permite.
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19 de setembro de 2016

Validar se coluna existe SQL


Existe uma forma simples de validar se uma coluna existe em uma determinada tabela através de comando SQL, isso se faz bastante útil por exemplo quando estamos executando um script em vários bancos e não podemos garantir que todos estejam exatamente da mesma forma.

if not Exists(select * from sys.columns where Name = N'cnpj' and Object_ID = Object_ID(N'cadastro_fornecedor'))
        alter table cadastro_fornecedor add cnpj varchar(20) null

Descrevendo o script:
Verifica se não existe (if not exists)
Seleciona as colunas da tabela desejada (cadastro_fornecedor) quando o nome da coluna for cnpj
Caso não exista executa um comando de alter table para adicionar a coluna cnpj sendo ela varchar de tamanho 20 podendo ser uma coluna com valor nulo.
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13 de setembro de 2016

Atualização cadeia v5 certificados digitais


Desde 01/09/16 está em vigor a atualização da cadeia de certificados digitais para a versão 5, se você estiver adquirindo um novo certificado ou atualizando o seu vencido se atente para instalar na sua máquina ou aplicativo a nova cadeia.

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25 de fevereiro de 2016

Documentando o código com summary C#


Documentar o código é extremamente importante, principalmente quando se trabalha em projetos grandes, onde muitas vezes se tem vários programadores trabalhando cada um fazendo uma parte dele, ou então, mesmo sendo somente você no projeto, em algum momento futuro se tiver que olhar o código novamente, tê-lo documentado é muito útil.

Vou mostrar aqui uma das formas para documentar principalmente métodos. Essa forma é o summary, aqui vai um exemplo simples.

/// <summary>
/// Método que compara dois números e retorna true se o primeiro for maior que o segundo
/// </summary>
/// <param name="a">Inteiro para ser comparado</param>
/// <param name="b">Inteiro comparador com o anterior</param>
/// <returns>Retorna true se o primeiro número for maior que o segundo</returns>
public bool numeroMaior(int a, int b)
{
    return a > b;
}

Primeiro o que fica entre as tags summary é exibido quando se coloca a seta do mouse sobre o método escrito em algum lugar ou no autopreenchimento do visual studio.


Depois os parâmetros, essas descrições são exibidas quando se está digitando os valores.



Isso facilita e muito quando, por exemplo, se está utilizando uma classe que centraliza vários métodos, ou várias classes em um projeto, ou então vários projetos dentro de uma solution.
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17 de fevereiro de 2016

Tipos de testes de software


Testes de software são divididos em alguns tipos, de acordo com com seu objetivo particular.

Teste de configuração
Testa se o software funciona no hardware que ele será instalado.

Teste de instalação
Testa se o software instala como planejado em diferentes hardwares e sob diferentes condições como pouco espaço  de memória, interrupções de rede, interrupções na instalação, etc.

Teste de integridade
Testa a resistência do software à falhas (robustez).

Teste de Segurança
Testa se o sistema e os dados são acessados de maneira segura apenas pelo autor das ações.

Teste funcional
Testa os requisitos funcionais, as funções e os casos de uso. A aplicação faz o que deveria fazer?

Teste de unidade
Testa um componente isolado ou classe do sistema.

Teste de integração
Testa se um ou mais componentes combinados funcionam de maneira satisfatória. Há quem diga que o teste de integração é composto por vários testes de unidade.

Teste de volume
Testa o comportamento do sistema operando com o volume “normal”  de dados  e transações envolvendo o banco de dados durante um longo período de tempo.

Teste de performance
O teste de performance se divide em 3 tipos:


  • Teste de carga

Testa o software  sob as condições normais de uso. Ex.: tempo de resposta, número de transações por minuto, usuários simultâneos, etc.


  • Teste de stress

Testa o software sob condições extremas de uso. Grande volume de transações e usuários simultâneos. Picos excessivos de carga em curtos períodos de tempo.


  • Teste de estabilidade

Testa se o sistema se mantém funcionando de maneira satisfatória após um período de uso.

Teste de usabilidade
Teste focado na experiência do usuário, consistência da interface, layout, acesso às funcionalidades, etc.

Testes de caixa branca e caixa preta
Basicamente, teste de caixa branca envolve o código e o de caixa-preta, não.

Conceitos de caixa branca e caixa preta clique aqui.

Teste de regressão
Reteste de um sistema ou componente para verificar se alguma modificação recente causou algum efeito indesejado e para certificar que o sistema ainda atende aos requisitos.

Teste de manutenção
Testa se a mudança de ambiente não interferiu no funcionamento do sistema.

fonte: http://crowdtest.me/
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15 de fevereiro de 2016

Conceitos caixa branca e caixa preta em teste de software


Os testes de software podem ser divididos em 2 grupos que têm características e focos diferentes. O conceito apresentado aqui é um conceito simples e  fundamental, mas que pode perturbar a cabeça de quem é iniciante na área de testes.

 Teste de caixa branca
O analista  tem acesso ao código fonte, conhece a estrutura interna do produto sendo analisado e possibilita que sejam escolhidas partes específicas de um componente para serem avaliadas. Esse tipo de teste, também conhecido como teste estrutural, é projetado em função da estrutura do componente e permite uma averiguação mais precisa do comportamento dessa estrutura. Perceba que o acesso ao código facilita o isolamento de uma função ou ação, o que ajuda na análise comportamental das mesmas.

Teste de caixa preta
O analista não tem acesso ao código fonte e desconhece a estrutura interna do sistema. É também conhecido como teste funcional, pois é baseado nos requisitos funcionais do software. O foco, nesse caso, é nos requisitos da aplicação, ou seja, nas ações que ela deve desempenhar.

Para mostrar quais problemas que esse tipo de teste rastreia, podemos citar alguns exemplos:

Data de nascimento preenchida com data futura;
Campos de preenchimento obrigatório que não são validados;
Utilizar números negativos em campos tipo valor a pagar;
Botões que não executam as ações devidas;
Enfim, todo tipo de falha funcional, ou seja, falhas que contrariam os requisitos da aplicação.

Há que se destacar, contudo, que existe um elemento comum aos dois tipos de teste. Tanto no teste de caixa branca quanto no teste de caixa preta, o analista não sabe qual será o comportamento da aplicação ou do alvo de teste em uma determinada situação. A imprevisibilidade de resultados é comum aos dois casos.

fonte: http://crowdtest.me/
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26 de janeiro de 2016

Operador ternário C#


O C# possibilita a utilização de operador ternário "?" que em muitos casos proporciona uma facilidade a mais na hora de programar, sem contar na redução de código.
Vou demonstrá-lo em dois exemplos:
1° Quero simplesmente setar uma variável como true ou false dependendo se um valor int é maior que outro, se fosse utilizar if para fazer isso ficaria assim.
bool a = false;
int i = 5;
int j = 10;

if (i > j)
{
    a = true;
}
else
{
    a = false;
}

com operador ternário poderia fazer assim:

int i = 5;
int j = 10;
bool a = i > j ? true : false;

Que traduzindo significa variável booleana a é igual à, se i for maior que j true se não false.

2° Complicando um pouquinho, vou setar uma string verificando duas variáveis booleanas.
string texto = a == true ? "Texto completamente verdadeiro" : b == true ? "Texto b verdadeiro" : "Dois textos falsos";
Aqui se a for verdadeiro retorna "Texto completamente verdadeiro"
Se a for falso e b verdadeiro retorna "Texto b verdadeiro"
E se os dois forem falsos "Dois textos falsos"

São muitas as possibilidade de se utilizar o operador ternário, vale a pena conhecê-lo e treinar sua utilização.
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20 de janeiro de 2016

IPI o que é?


O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

Foi regulamentado pelo decreto 7.212/2010 que pode ser visto na íntegra clicando aqui.

O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Tabela TIPI.

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor;
III – a confecção ou preparo de produto de artesanato.
IV - confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;
V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;
VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;
VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória;
VIII - a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte:
a) edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas);
b) instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes;
c) fixação de unidades ou complexos industriais ao solo;
Nota: O disposto neste item não exclui a incidência do imposto sobre os produtos, partes ou peças utilizados nas operações nele referidas.
IX – a montagem de óculos, mediante receita médica;
X – o acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e semelhantes;
XI – o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações;
XII – o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante;
XIII – a restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com emprego de máquinas de costura;
XIV – a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.
Também por força do artigo 12 da Lei 11.051/2004, não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados nos códigos 2401.10.20, 2401.10.30, 2401.10.40 e na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física.

Contribuintes
São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:

I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.

É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Período de apuração
O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal

O período de apuração mensal não se aplica ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.

Prazo de recolhimento
São os seguintes os prazos de recolhimento do IPI:

I - antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;

II - até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI;

III - até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos demais produtos;

Se o dia do vencimento de que tratam os incisos II e III não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
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18 de janeiro de 2016

ICMS o que é


Segundo o site fazenda.sp.gov.br
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;

VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

O imposto não incide sobre:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Vale a pena conferir também a lei na íntegra Lei n° 6.374 e o site portaltributario

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12 de janeiro de 2016

Converter base64 para String com C#


Nesta dica irei mostrar uma forma de como converter um dado de Base64 para uma string.
Essa necessidade surgiu para mim quando estava desenvolvendo uma aplicação que utiliza SAT Fiscal, onde ele retorna informações nesse formato.

Primeiramente irei converter o dado que o SAT retorna
var base64 = Convert.FromBase64String(dadoRetornadoPeloSATemString);

Após irei converter para uma string comum com encoding UTF8 (padrão utilizado pelo SAT)
string valorConvertido = System.Text.Encoding.UTF8.GetString(base64);

Aqui seguem os links para quem quiser mais detalhes sobre os métodos utilizados acima.
https://msdn.microsoft.com/pt-br/library/system.convert.frombase64string(v=vs.110).aspx
https://msdn.microsoft.com/pt-br/library/744y86tc(v=vs.110).aspx
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11 de janeiro de 2016

Validações com Regex C#


Regex traz várias facilidades quando se está trabalhando com strings, vou deixar aqui alguns que são bastante uteis para validações.

public const string ip_valido =
@"\b(25[0-5]|2[0-4][0-9]|[01]?[0-9][0-9]?)\.(25[0-5]|2[0-4][0-9]|[01]?[0-9][0-9]?)\.(25[0-5]|2[0-4][0-9]|[01]?[0-9][0-9]?)\.(25[0-5]|2[0-4][0-9]|[01]?[0-9][0-9]?)\b";

public const string url_valida = @"http(s)?://([\w-]+\.)+[\w-]+(/[\w- ./?%&=]*)?";

public const string email_valido = @"^[\w-\.]+@([\w-]+\.)+[\w-]{2,4}$";

public const string num_real = "^([-]|[,]|[-,]|[0-9])[0-9]*[,]*[0-9]+$";

public const string num_inteiro = "^([-]|[0-9])[0-9]*$";

public const string num_positivo = "^[,][0-9]+$|[0-9]*[,]*[0-9]+$";

public const string num_natural = "0*[1-9][0-9]*";

public const string nao_num_natural = "[^0-9]";

public const string num_nao_inteiro = "[^0-9-]";

public const string num_nao_positivo = "[^0-9,]";

public const string nao_e_numero = "[^0-9,-]";

public const string e_numero = "^-[0-9]+$|^[0-9]+$";

public const string e_alpha = "[^a-zA-Z]";

public const string e_alpha_numerico = "[^a-zA-Z0-9]";
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